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Uma criança de três anos conseguiu, na Justiça, o direito a receber pensão pela morte de seu pai mesmo em período anterior ao reconhecimento oficial da paternidade. A decisão é do juízo da 26ª vara Federal de Porto Alegre/RS. 

A menina nasceu em outubro de 2020, sendo que seu pai faleceu antes do nascimento, em setembro daquele ano. No entanto, apenas um ano depois, em outubro de 2021, foi reconhecida judicialmente a paternidade. A partir de então, a filha passou a receber a pensão por morte.

Ao INSS, ela pleiteou o recebimento da pensão desde a morte do pai. Ante a negativa, buscou a Justiça. 

Em sua defesa, o INSS argumentou que, no momento do óbito, a autora ainda não havia tido a paternidade reconhecida, e outro filho do segurado estava devidamente habilitado para receber o benefício.

Uma criança de três anos conseguiu, na Justiça, o direito a receber pensão pela morte de seu pai mesmo em período anterior ao reconhecimento oficial da paternidade. A decisão é do juízo da 26ª vara Federal de Porto Alegre/RS. 

A menina nasceu em outubro de 2020, sendo que seu pai faleceu antes do nascimento, em setembro daquele ano. No entanto, apenas um ano depois, em outubro de 2021, foi reconhecida judicialmente a paternidade. A partir de então, a filha passou a receber a pensão por morte.

Ao INSS, ela pleiteou o recebimento da pensão desde a morte do pai. Ante a negativa, buscou a Justiça. 

Em sua defesa, o INSS argumentou que, no momento do óbito, a autora ainda não havia tido a paternidade reconhecida, e outro filho do segurado estava devidamente habilitado para receber o benefício.

Disponível em: Migalhas
Acesso em: 20 de Março de 2024.

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