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Em recente decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que uma empresa deve emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para empregados que contraíram Covid-19.

A decisão se pautou no entendimento de que a empresa não tomou todas as medidas necessárias à prevenção da contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho. Entendeu, ainda, que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária da propagação do vírus.

Com isso, além da obrigação de emitir CAT, a empresa também foi condenada, sob pena de multa diária, a adotar uma série de protocolos sanitários, como, por exemplo:

– realizar a triagem diária dos trabalhadores por meio de questionário específico;
– realizar a aferição da temperatura de todos os empregados, também diariamente e, considerar como suspeito de estar contaminado aquele que apresentar temperatura acima de 37,5°;
– afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração;
– afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores contaminados;
– liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19 e;
– realizar limpeza diária e intensiva de suas instalações.

Desta forma, lembramos a necessidade de manter, cada vez de forma mais rígida, todas as medidas sanitárias de contenção ao coronavírus, objetivando a proteção dos trabalhadores e evitando a criação de passivo trabalhista em razão do possível reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional no âmbito de cada empresa.

DEMARCHI ADVOGADOS

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