Em 19 de abril 2021, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 4.334, do Ministério da Economia, que determina que, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita exclusivamente por meio digital.
Tratando-se de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, a CAT deverá ser formalizada pelo eSocial.
No caso de omissão do empregador, o documento poderá ser formalizado por meio do site da Previdência Social pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública.
As orientações para preenchimento da CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social, nos seguintes links:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
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