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Recentemente, foi divulgada pela mídia notícia de que a Justiça do Trabalho teria mantido a dispensa por justa causa aplicada a empregada, auxiliar de limpeza de um hospital, que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19.

Cumpre-nos alertar, contudo, que é de extrema importância que o empregador proceda de forma diligente, antes de realizar qualquer dispensa de empregado nas hipóteses de recusa à vacinação.

No início deste ano, o Ministério Público do Trabalho editou um guia técnico sobre a vacinação da Covid-19, a fim de orientar os agentes públicos nos procedimentos investigatórios, promocionais e nas articulações com os setores públicos, privados e demais atores sociais.

Extrai-se do referido guia técnico que as empresas, diante da negativa de empregado em se imunizar, deverão, primeiramente, orienta-lo sobre os benefícios e a importância da vacinação, o que deve ser feito por meio de documento escrito.

 É importante frisar, no caso, que a necessidade de resguardar a coletividade contra os males causados pelo vírus – que já levou a óbito milhões de pessoas no mundo inteiro – se sobrepõe a um suposto “direito à não-imunização”, sendo do empregador o dever legal de assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos.

Na hipótese de o empregado, após ser formalmente orientado, persistir em sua recusa à vacinação, sem qualquer justificativa, a empresa poderá adverti-lo, suspendê-lo e até mesmo dispensá-lo por justa causa, se assim desejar.

Por outro lado, se o empregado alegar que sua recusa se dá em razão de questões médicas, recomenda-se que seja o mesmo encaminhado ao profissional responsável pela medicina do trabalho na empresa, o qual analisará a situação específica e, se for o caso, apresentará laudo atestando a impossibilidade técnica da vacinação.

Por fim, é importante que as empresas insiram em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) as medidas de prevenção e contenção da COVID-19, onde constará a necessidade e obrigatoriedade da imunização por meio das vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Atenciosamente,

DEMARCHI ADVOGADOS

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