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A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou pastor por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIAP+. A indenização, a título de danos morais coletivos, foi fixada em R$ 40 mil, a ser direcionada ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

De acordo com os autos, o requerido é pastor de igreja evangélica e teria promovido passeatas e eventos com sermão incitando a hostilidade contra pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Theodureto Camargo, destacou que o uso de passagens bíblicas não afasta a conduta ilegal do réu em incitar o ódio contra comunidades nem pode ser respaldada nas liberdades de expressão e religiosa.

“O apelante é pessoa pública, pois é líder da Igreja e formador de opinião. Dentro da comunidade de Lençóis Paulista, ele possui posição social de destaque, sendo inadmissível que as liberdades de expressão e religiosa violem direitos da personalidade, bem como princípios da igualdade e da dignidade humana também assegurados constitucionalmente”, escreveu. 

Disponível em: Migalhas
Acesso em: 20 de Dezembro de 2023.

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