Escolha uma Página

O TJ/SP, por meio da 1ª câmara de Direito Privado, condenou um homem a indenizar uma clínica oftalmológica em R$ 7 mil por danos morais por críticas consideradas excessivas direcionadas à clínica em plataformas digitais, incluindo sites de reclamação e redes sociais.

Conforme os autos do processo, o réu utilizou as redes sociais para expressar sua insatisfação com os serviços prestados pela clínica. As críticas, que alegavam a solicitação de exames desnecessários com o intuito de “ganhar dinheiro”, foram publicadas inclusive em postagens de outros clientes que teciam elogios à clínica:

“Vcs só estão preocupados em ganhar dinheiro… o paciente é uma cédula para vcs. Insatisfação total…. […] Só querem dinheiro, isso tb encarece os convênios médicos. Vergonhoso o que vcs fazem”.

A empresa, em resposta a uma das publicações, afirmou que investigaria a situação, porém, as críticas persistiram.

O relator do caso, desembargador Enéas Costa Garcia, relator do caso, em seu voto, destacou que a conduta do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão e crítica, configurando ofensa à honra objetiva e profissional da clínica.

Além disso, o magistrado ressaltou o amplo alcance das publicações e seu potencial impacto negativo na percepção de novos clientes que buscam informações sobre os serviços da clínica.

“Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes.”

Com isso, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que o cliente deve indenizar a clínica em R$ 7 mil por danos morais.

Disponível em: Migalhas
Acesso em: 21 de Agosto de 2024.

COMPARTILHE